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Voo Cancelado ou Atrasado? Conheça seus Direitos

  • Foto do escritor: Paula Amorim Advogados
    Paula Amorim Advogados
  • 11 de abr.
  • 2 min de leitura

Imagine planejar sua viagem nos mínimos detalhes e, de repente, receber a notícia de que seu voo foi cancelado. Frustrante, não é?


O cancelamento de voos pode ocorrer por diversas razões, mas a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte adequado aos passageiros impactados.


Se o seu voo foi cancelado sem aviso prévio de pelo menos 72 horas, siga estas orientações:


Entre em contato imediatamente com a companhia aérea. Isso pode ser feito diretamente no balcão de atendimento do aeroporto ou por telefone.


A empresa deve oferecer alternativas, como:

  • Reembolso total do bilhete, incluindo a taxa de embarque.

  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia para o mesmo destino.

  • Realocação para um voo de outra companhia aérea sem custo adicional.

  • Remarcação do voo para uma nova data e horário sem custos extras.


Caso esteja no aeroporto, solicite um comprovante da situação. Pegue imediatamente a declaração de cancelamento ou atraso no balcão da companhia aérea.


Se a companhia aérea não solucionar o problema, recorra aos seus direitos. Você pode registrar uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e, se necessário, buscar indenização.


SEUS DIREITOS COMO PASSAGEIRO

Se o seu voo foi cancelado ou sofreu um atraso significativo, você tem direitos garantidos. Dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer:


✔️ A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação, como ligações gratuitas e internet.

✔️ A partir de 2 horas: alimentação adequada.

✔️ A partir de 4 horas: acomodação e transporte de ida e volta, se necessário.

Se o voo for cancelado sem aviso prévio dentro de 72 horas da partida, você pode exigir:

✔️ Reembolso integral da passagem.

✔️ Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa sem custos adicionais.

✔️ Remarcação para uma nova data e horário de sua preferência.


Além disso, se a companhia aérea descumprir essas obrigações, você pode ter direito a uma indenização. Importante: você pode reivindicar seus direitos até 2 anos após um voo internacional e 5 anos em voos nacionais.


DICA IMPORTANTE: Sempre guarde seu cartão de embarque e todos os documentos relacionados à viagem.


A Advogada Paula Amorim é especialista em auxiliar passageiros que enfrentaram problemas com voos. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp ou faça um diagnóstico gratuito!



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