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Justiça mantém suspensa venda de iPhone sem carregador

  • Foto do escritor: Paula Amorim Advogados
    Paula Amorim Advogados
  • 26 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Para a Apple, inexiste prática ilícita na conduta de realizar a venda de celular desacompanhado de carregador de tomada


A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a proibição da venda de iPhones no Brasil enquanto a empresa não fornecer o carregador de bateria com o aparelho. A magistrada atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que deu um parecer demonstrando que a Apple Computer Brasil continuou vendendo os equipamentos sem carregador mesmo com a determinação da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que as vendas fossem suspensas.


A decisão é do dia 8 de março e ocorreu após a Apple pedir a volta da venda dos aparelhos sem o carregador. A empresa alegou abuso de poder da Senacon e defendeu que inexiste prática ilícita na conduta de realizar a venda de telefone celular desacompanhado de carregador de tomada, não ficando demonstrada qualquer violação a direito do consumidor. A Apple também afirmou que foi a única empresa prejudicada pela suspensão das vendas. Sustentou ainda que a Senacon estaria invadindo a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


No entanto, a desembargadora negou o pedido da empresa por entender que o procedimento sancionatório da Senacon foi instaurado contra outras cinco empresas (Xiaomi, Samsung, Asus, LG e Motorola). “Ocorre que, após esclarecimentos prestados pela Xiaomi, pela Asus, pela LG e pela Motorola, restaram constatados indícios de infração apenas pela Apple e pela Samsung”, escreveu a magistrada. “Posteriormente, foi noticiado que a Samsung passou a disponibilizar os carregadores de celular a todos os consumidores que solicitassem, mediante uma campanha publicada em seu site, e, recentemente, anunciou que voltará a vender aparelhos celulares com carregador de bateria na embalagem”, acrescentou.


Além disso, a desembargadora entendeu que a suspensão de fornecimento de iPhone sem carregador de tomada não demandaria confirmação pela Anatel. “Repita-se, a Senacon não está retirando a certificação do aparelho iPhone, nem cassando o seu registro, sem ratificação da Anatel, mas sim suspendendo seu fornecimento, em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio”.


Na manifestação apresentada pela AGU, a União lembrou que apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.


A AGU destacou que a aplicação das penalidades faz parte das atribuições da Senacon e cabe ao órgão a análise e apuração de denúncias apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo o consumidor individual, bem como a imposição de sanções.


A AGU também alertou que, diante do porte econômico da empresa e de seu poder de mercado, a continuidade da prática irregular pode ser mais vantajosa do que a adequação aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, a Apple não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, insistindo em vender os aparelhos celulares sem carregadores.


Processo número: agravo de instrumento (202) 1001830-13.2023.4.01.0000; processo na origem 1073642-37.2022.4.01.3400.




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