Casal fez a compra com um ano de antecedência e a Hurb não marcou as datas por ‘indisponibilidade promocional do aéreo e/ ou hospedagem’
O juiz Eduardo Soares de Araújo, do 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas (MG), condenou a Hurb (antiga Hotel Urbano) a marcar em cinco dias a viagem para a Europa de um casal, sob pena de multa. Os consumidores compraram a viagem em com mais de um ano de antecedência, pagaram o valor integral e a empresa informou que a viagem não aconteceria devido à “indisponibilidade promocional do aéreo e/ou hospedagem”.
O casal comprou a viagem em abril de 2022 e indicou três possíveis datas, todas em junho de 2023. Foi feito o pagamento integral do pacote, com mais de um ano de antecedência.
Com a proximidade do mês da viagem, os consumidores entraram em contato com a Hurb, já que ela não tinha marcado a data e nem tinha procurado os clientes. Em abril deste ano, quando respondeu às mensagens do casal, a empresa informou que havia uma “inesperada situação”, uma “indisponibilidade promocional do aéreo e/ou da hospedagem” e que a viagem não aconteceria em nenhuma das três datas indicadas.
Luiz Gustavo Pastre e Gustavo Gurgel, advogados que atuam na causa, solicitaram que a Hurb fosse obrigada a agendar a viagem em uma das datas indicadas inicialmente, sob pena de multa diária, e condenada a pagar indenização por danos morais. Ao analisar o caso, Araújo observou que não há “nenhum fundamento para o cancelamento das viagens. Na verdade, tudo indica que houve puro e simples inadimplemento contratual”.
“É importante salientar, ainda em relação ao fundamento indicado pela requerida para cancelar as viagens, que não encontrei nenhuma cláusula contratual que condicionasse o cumprimento do contrato à existência de ‘promoções’ de companhias aéreas ou de hotéis. A requerida, ao vender pacotes de viagem ‘a descoberto’, assume o risco das variações dos preços das passagens aéreas e da hospedagem. Seria absurdo transferir aos consumidores os riscos da atividade econômica”, acrescentou.
O juiz também destacou que a empresa está passando por dificuldades financeiras, “mas os autores não podem ser responsabilizados, pois não deram causa aos problemas da requerida”, observa. O magistrado ainda constatou existir perigo de dano de difícil reparação, já que um dos clientes não pode alterar seu período de férias para outra data.
Com relação à multa diária, Araújo entendeu que “se a obrigação não for cumprida de imediato, a viagem no período de férias do primeiro autor restará prejudicada. Logo, a multa não poderia continuar incidindo, pois não haveria mais como cumprir a obrigação. Neste caso, tudo acabará sendo resolvido em perdas e danos (pedidos subsidiários formulados na inicial)”.
Assim, a empresa foi condenada a marcar a viagem, em até cinco dias úteis sob pena de multa de R$ 7,5 mil. O processo tramita com o número 5001718-26.2023.8.13.0026.
Em outras liminares, a Hurb está descumprindo os prazos e sendo obrigada a pagar multas diárias. A Senacom abriu um processo administrativo sancionador contra a empresa. A crise envolvendo a plataforma de viagens se agravou após a divulgação de vídeos em que João Ricardo Mendes, fundador e até então CEO da Hurb, xinga, ameaça e expõe dados de clientes da empresa. Depois da repercussão negativa, Mendes renunciou ao cargo.
Fonte: Jota - 08/05/2023 16:15 - https://www.jota.info/jotinhas/hurb-e-condenada-a-marcar-em-ate-5-dias-viagem-a-europa-de-uma-casal-08052023?non-beta=1
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